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Painel estadual · Piauí

PI

Cargos, partidos e candidaturas desta unidade da Federação.

Ver todas as candidaturas
402Candidaturas
24Partidos

Candidaturas e partidos vêm dos arquivos do TSE. A participação na plataforma está suspensa durante a campanha e não aparece aqui. Quem disputa a Presidência aparece em “BR”, não neste painel.

Participação na plataforma

Votação suspensa até o fim do pleito

Entenda a suspensão →

Não há mais quem “lidera cada cargo” em PI enquanto durar a campanha: o art. 33, § 5º da Lei 9.504/1997 veda a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral, e um painel de líderes por cargo é exatamente isso. A votação volta em 26 de outubro de 2026. Os dados oficiais do TSE nesta página não mudam.

Candidaturas de PI

Ver todas →

Uma amostra com até duas candidaturas de cada cargo em disputa no estado, do governo às Câmaras. A ordem segue a hierarquia do cargo e o nome de urna. Toque num cargo acima para ver todas as candidaturas dele, ou use “Ver todas” para filtrar por partido e situação.

Foto oficial · TSE

ELIZEU AGUIAR

GOVERNADOR · PI · NOVO · 30

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GOVERNADOR · PI

ELIZEU AGUIAR

NOVO30
Deferido, com recurso

Votação suspensa no período de campanha eleitoral, por causa da vedação a enquetes do art. 33, § 5º da Lei 9.504/1997.

Foto oficial · TSE

CARLOS ALBERTO

1º SUPLENTE · PI · MOBILIZA · 333

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1º SUPLENTE · PI

CARLOS ALBERTO

MOBILIZA333
Indeferido, com recurso

Votação suspensa no período de campanha eleitoral, por causa da vedação a enquetes do art. 33, § 5º da Lei 9.504/1997.

Foto oficial · TSE

ALEX PINTO

2º SUPLENTE · PI · DEMOCRATA · 350

Foto completa de ALEX PINTO
2º SUPLENTE · PI

ALEX PINTO

DEMOCRATA350
Indeferido, com recurso

Votação suspensa no período de campanha eleitoral, por causa da vedação a enquetes do art. 33, § 5º da Lei 9.504/1997.

Foto oficial · TSE

AINOAN SOUSA

DEPUTADO FEDERAL · PI · MOBILIZA · 3303

Foto completa de AINOAN SOUSA
DEPUTADO FEDERAL · PI

AINOAN SOUSA

MOBILIZA3303
Indeferido, com recurso

Votação suspensa no período de campanha eleitoral, por causa da vedação a enquetes do art. 33, § 5º da Lei 9.504/1997.