realidadebrasil.
Eleições 2026 · os rostos da disputa

Conheça os candidatos.

Reconheça o rosto. Confira o número. Veja como cada um foi nas urnas. Use os filtros para encontrar quem você procura.

Os filtros combinam entre si e ficam gravados no endereço da página, então dá para compartilhar o link do jeito que você montou. A busca por nome aceita minúsculas e ignora acentos, e procura tanto no nome de urna quanto no nome civil. O filtro de resultado separa quem foi eleito e quem segue no 2º turno, pela situação que o TSE publica na totalização. A ordem segue a hierarquia do cargo e, dentro de cada cargo, a votação oficial do 1º turno; a votação da plataforma continua suspensa até o fim do pleito.

513 resultados · exibindo 505 a 513

Limpar filtros
Foto oficial · TSE

PROFESSORA MARCIVÂNIA

DEPUTADO FEDERAL · AP · PCDOB · 6565

Foto completa de PROFESSORA MARCIVÂNIA
DEPUTADO FEDERAL · AP

PROFESSORA MARCIVÂNIA

PCDOBNº 6565
Eleito por QP17.913 votos · 3,89% no 1º turno

Votos e percentual são o resultado oficial do TSE. Votação suspensa no período de campanha eleitoral, por causa da vedação a enquetes do art. 33, § 5º da Lei 9.504/1997.

Foto oficial · TSE

DANIEL TRINDADE

DEPUTADO FEDERAL · RR · PL · 2222

Foto completa de DANIEL TRINDADE
DEPUTADO FEDERAL · RR

DANIEL TRINDADE

PLNº 2222
Eleito por QP16.673 votos · 5,23% no 1º turno

Votos e percentual são o resultado oficial do TSE. Votação suspensa no período de campanha eleitoral, por causa da vedação a enquetes do art. 33, § 5º da Lei 9.504/1997.

Foto oficial · TSE

DUDA RAMOS

DEPUTADO FEDERAL · RR · PODE · 2020

Foto completa de DUDA RAMOS
DEPUTADO FEDERAL · RR

DUDA RAMOS

PODENº 2020
Eleito por média16.111 votos · 5,05% no 1º turno

Votos e percentual são o resultado oficial do TSE. Votação suspensa no período de campanha eleitoral, por causa da vedação a enquetes do art. 33, § 5º da Lei 9.504/1997.

Foto oficial · TSE

PERPÉTUA ALMEIDA

DEPUTADO FEDERAL · AC · PCDOB · 6513

Foto completa de PERPÉTUA ALMEIDA
DEPUTADO FEDERAL · AC

PERPÉTUA ALMEIDA

PCDOBNº 6513
Eleito por média15.800 votos · 3,37% no 1º turno

Votos e percentual são o resultado oficial do TSE. Votação suspensa no período de campanha eleitoral, por causa da vedação a enquetes do art. 33, § 5º da Lei 9.504/1997.

Foto oficial · TSE

ZÉ HAROLDO CATHEDRAL

DEPUTADO FEDERAL · RR · UNIÃO · 4455

Foto completa de ZÉ HAROLDO CATHEDRAL
DEPUTADO FEDERAL · RR

ZÉ HAROLDO CATHEDRAL

UNIÃONº 4455
Eleito por QP15.796 votos · 4,95% no 1º turno

Votos e percentual são o resultado oficial do TSE. Votação suspensa no período de campanha eleitoral, por causa da vedação a enquetes do art. 33, § 5º da Lei 9.504/1997.

Foto oficial · TSE

JONER CHAGAS

DEPUTADO FEDERAL · RR · REPUBLICANOS · 1022

Foto completa de JONER CHAGAS
DEPUTADO FEDERAL · RR

JONER CHAGAS

REPUBLICANOSNº 1022
Eleito por média15.713 votos · 4,93% no 1º turno

Votos e percentual são o resultado oficial do TSE. Votação suspensa no período de campanha eleitoral, por causa da vedação a enquetes do art. 33, § 5º da Lei 9.504/1997.

Foto oficial · TSE

DRA. ERICA

DEPUTADO FEDERAL · AP · PODE · 2000

Foto completa de DRA. ERICA
DEPUTADO FEDERAL · AP

DRA. ERICA

PODENº 2000
Eleito por QP15.358 votos · 3,33% no 1º turno

Votos e percentual são o resultado oficial do TSE. Votação suspensa no período de campanha eleitoral, por causa da vedação a enquetes do art. 33, § 5º da Lei 9.504/1997.

Foto oficial · TSE

DEFENSOR STÉLIO DENER

DEPUTADO FEDERAL · RR · UNIÃO · 4477

Foto completa de DEFENSOR STÉLIO DENER
DEPUTADO FEDERAL · RR

DEFENSOR STÉLIO DENER

UNIÃONº 4477
Eleito por média14.972 votos · 4,70% no 1º turno

Votos e percentual são o resultado oficial do TSE. Votação suspensa no período de campanha eleitoral, por causa da vedação a enquetes do art. 33, § 5º da Lei 9.504/1997.

Foto oficial · TSE

JÚNIOR BETÃO

DEPUTADO FEDERAL · AC · PL · 2244

Foto completa de JÚNIOR BETÃO
DEPUTADO FEDERAL · AC

JÚNIOR BETÃO

PLNº 2244
Eleito por QP13.732 votos · 2,93% no 1º turno

Votos e percentual são o resultado oficial do TSE. Votação suspensa no período de campanha eleitoral, por causa da vedação a enquetes do art. 33, § 5º da Lei 9.504/1997.