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ANDREA ALFAMA

1º SUPLENTE · AL · PCDOB · 156

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1º SUPLENTE · AL · PCDOB

ANDREA ALFAMA

ANDREA CARVALHO ALFAMA

156Renunciou
Informações declaradas

Dados da candidatura

Fonte: TSE
Detalhe da situação
Não informado
Nacionalidade
BRASILEIRA NATA
Município de nascimento
BRASÍLIA
Idade na posse
48
Etnia indígena
Não informado
Limite de campanha
Não informado
Candidatura à reeleição
Não informado
Declarou bens
S
Número do processo
06014453320266020000
Situação na urna
Não informado
Situação do julgamento
RENÚNCIA
Ordem de suplência
Não informado

Renunciou. A candidatura renunciou ao registro. O rótulo é o que o TSE publica no campo de situação do julgamento; a plataforma não o traduz em inelegibilidade, que é decisão da Justiça Eleitoral.

Campos preenchidos pelo próprio candidato no registro da candidatura e publicados pelo TSE. “Não informado” significa que o campo veio vazio na fonte. A plataforma não completa nem corrige nada. “Limite de campanha” é o teto de gastos do cargo, não o valor gasto.

Quem está junto

Chapa

Mesmo número na fonte TSE

Chapa é o time que concorre junto com o mesmo número: titular e vice, ou titular e suplentes. O voto vai sempre para o titular, e é por isso que vice e suplente não têm votação nem ranking próprios aqui.

Patrimônio declarado

R$ 724.000,00

2 bens
Apartamento

APARTAMENTO RESIDENCIAL

R$ 680.000,00
Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto, etc.

VEÍCULO

R$ 44.000,00

Patrimônio declarado pelo candidato ao TSE no registro da candidatura, em valores da própria declaração. Não é auditoria, não inclui bens de terceiros e não indica evolução patrimonial.

Arquivos oficiais

Documentos

Propostas

A proposta de governo só é protocolada por candidaturas majoritárias, e o TSE ainda não publicou a deste registro.

Certidões

O TSE ainda não publicou certidões criminais para este registro.

Arquivos exatamente como o TSE publicou, servidos pela plataforma sem resumo, tradução ou interpretação por inteligência artificial. Certidão criminal negativa não significa ficha limpa: a análise de inelegibilidade é do Judiciário.